quarta-feira, 20 de junho de 2012

Tensões e Conflitos com a Ordem de Santiago em Portugal durante os séculos XIII e XIV - Parte IV


Com os Clérigos - Parte II

No ano de 1367 Aires Pais, criado e representante de D. Estêvão Gonçalves, Mestre de Santiago, apresenta a Domingos Domingueta, cónego da Sé de Lisboa e sub-colector do Papa, uma queixa na qual se acusa o bispo de Évora, D. Martinho (III), de receber “mayor taxa d'algûas igrejas (da Ordem) da sua terra que a que devia de levar e que o que era contheudo no livro e taxa delas”, requerendo a este a verificação nos registos das quantias fixadas a pagar pela Ordem à diocese[1]. Após este encontro, Aires Pais dirige-se com uma cédula com as quantias correctas a taxar ao bispo de Évora, confirmando a este o pagamento do dízimo em uma prestação logo que a situação retornasse à normalidade[2]. A dezassete de Setembro desse mesmo ano D. Martinho responde às acusações da Ordem, alegando que apenas tinha cumprido as ordens de Jacobo de Cirano, colector do papa, de recolher de todo o clero da sua diocese o total de dez mil florins. O bispo afirmou também que avisou antecipadamente o Mestre espatário antes de tentar cobrar à Ordem a quantia de mil e seiscentos florins, cerca de quinhentas e setenta e cinco libras[3]. Sobre as igrejas de Santiago no bispado de Évora recaía pelo não pagamento da quantia exigida uma interdição, sendo que “nom se celebra o divinal oficio” estando assim “em gram dano e perigoo das almas de muitos que por esta razom andam em sentença d'escomunham” há longo período[4]. O bispo termina a sua réplica garantindo não colocar entraves na resolução da questão, deixando com que a regularização da divida pudesse ser feita às prestações “que el (Mestre de Santiago) quiser e lhe mais prouver contando que fique cauçam pellos lugares de Sines e de Crato Verde e do tenporal d'Alquacer”.
Mais uma vez foi impossível determinar se o conflito aqui exposto teve conclusão neste momento, ou se fazia parte de uma disputa mais alargada no tempo e no espaço.



[1] Cf. “Livro dos Copos - Vol. I”, ob.cit., doc.220, p.379.
[2] Cf. Idem, ibidem, doc.220, p.380.
[3] Cf. Idem, ibidem, doc.220, p.380.
[4] Cf. Idem, ibidem, doc.220, p.380.

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