Com os Clérigos - Parte II
No ano de 1367 Aires Pais, criado e representante de D. Estêvão
Gonçalves, Mestre de Santiago, apresenta a Domingos Domingueta, cónego da Sé de
Lisboa e sub-colector do Papa, uma queixa na qual se acusa o bispo de Évora, D.
Martinho (III), de receber “mayor taxa
d'algûas igrejas (da Ordem) da sua
terra que a que devia de levar e que o que era contheudo no livro e taxa delas”,
requerendo a este a verificação nos registos das quantias fixadas a pagar pela
Ordem à diocese[1].
Após este encontro, Aires Pais dirige-se com uma cédula com as quantias
correctas a taxar ao bispo de Évora, confirmando a este o pagamento do dízimo
em uma prestação logo que a situação retornasse à normalidade[2]. A
dezassete de Setembro desse mesmo ano D. Martinho responde às acusações da
Ordem, alegando que apenas tinha cumprido as ordens de Jacobo de Cirano,
colector do papa, de recolher de todo o clero da sua diocese o total de dez mil
florins. O bispo afirmou também que avisou antecipadamente o Mestre espatário
antes de tentar cobrar à Ordem a quantia de mil e seiscentos florins, cerca de
quinhentas e setenta e cinco libras[3]. Sobre
as igrejas de Santiago no bispado de Évora recaía pelo não pagamento da quantia
exigida uma interdição, sendo que “nom se
celebra o divinal oficio” estando assim “em gram dano e perigoo das almas de muitos que por esta razom andam em
sentença d'escomunham” há longo período[4]. O bispo
termina a sua réplica garantindo não colocar entraves na resolução da questão,
deixando com que a regularização da divida pudesse ser feita às prestações “que el (Mestre de Santiago) quiser e lhe mais prouver contando que
fique cauçam pellos lugares de Sines e de Crato Verde e do tenporal d'Alquacer”.
Mais uma vez foi impossível determinar se o conflito aqui
exposto teve conclusão neste momento, ou se fazia parte de uma disputa mais
alargada no tempo e no espaço.
Sem comentários:
Enviar um comentário