quarta-feira, 20 de junho de 2012

Tensões e Conflitos com a Ordem de Santiago em Portugal durante os séculos XIII e XIV - Parte IV


Com os Clérigos - Parte II

No ano de 1367 Aires Pais, criado e representante de D. Estêvão Gonçalves, Mestre de Santiago, apresenta a Domingos Domingueta, cónego da Sé de Lisboa e sub-colector do Papa, uma queixa na qual se acusa o bispo de Évora, D. Martinho (III), de receber “mayor taxa d'algûas igrejas (da Ordem) da sua terra que a que devia de levar e que o que era contheudo no livro e taxa delas”, requerendo a este a verificação nos registos das quantias fixadas a pagar pela Ordem à diocese[1]. Após este encontro, Aires Pais dirige-se com uma cédula com as quantias correctas a taxar ao bispo de Évora, confirmando a este o pagamento do dízimo em uma prestação logo que a situação retornasse à normalidade[2]. A dezassete de Setembro desse mesmo ano D. Martinho responde às acusações da Ordem, alegando que apenas tinha cumprido as ordens de Jacobo de Cirano, colector do papa, de recolher de todo o clero da sua diocese o total de dez mil florins. O bispo afirmou também que avisou antecipadamente o Mestre espatário antes de tentar cobrar à Ordem a quantia de mil e seiscentos florins, cerca de quinhentas e setenta e cinco libras[3]. Sobre as igrejas de Santiago no bispado de Évora recaía pelo não pagamento da quantia exigida uma interdição, sendo que “nom se celebra o divinal oficio” estando assim “em gram dano e perigoo das almas de muitos que por esta razom andam em sentença d'escomunham” há longo período[4]. O bispo termina a sua réplica garantindo não colocar entraves na resolução da questão, deixando com que a regularização da divida pudesse ser feita às prestações “que el (Mestre de Santiago) quiser e lhe mais prouver contando que fique cauçam pellos lugares de Sines e de Crato Verde e do tenporal d'Alquacer”.
Mais uma vez foi impossível determinar se o conflito aqui exposto teve conclusão neste momento, ou se fazia parte de uma disputa mais alargada no tempo e no espaço.



[1] Cf. “Livro dos Copos - Vol. I”, ob.cit., doc.220, p.379.
[2] Cf. Idem, ibidem, doc.220, p.380.
[3] Cf. Idem, ibidem, doc.220, p.380.
[4] Cf. Idem, ibidem, doc.220, p.380.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Tensões e Conflitos com a Ordem de Santiago em Portugal durante os séculos XIII e XIV - Parte III


Com os Clérigos - Incluí relato sobre o Bispo de Silves com mais detalhe

No Terceiro Concílio de Latrão, realizado em 1179, foram apresentadas queixas pelos bispos sobre o desrespeito da sua autoridade pelas Ordens do Templo e de São João do Hospital[1]. Este mal-estar no ceio dos prelados diocesanos da cristandade, causado pela liberdade que as Ordens gozavam nas jurisdições destes, submetendo-se apenas ao poder Papal[2], não tardaria a contaminar o clero português na sua posição face à Ordem de Santiago. Tal já é observável num documento papal da década de oitenta do século XII, em que Lúcio III ordenava aos bispos da Península Ibérica que não impedissem a concessão de ordens, nem o acesso aos óleos santos, para os sacramentos, aos freires de Santiago, lembrando ainda que estes não podiam ser excomungados pelos prelados[3]. Devido à necessidade de resolver estas tensões que teimavam em permanecer, o mesmo papa, numa confirmação dos bens desta Ordem, aproveita para estatuir os direitos episcopais exercidos sobre os espatários[4]. Apesar deste esforço do Santo Padre, a situação não se alterou, havendo posteriormente mais apelos do papado ao entendimento entre os bispos e os freires de Santiago[5].

Já numa fase mais avançado da presença da Ordem de Santiago em Portugal, em que esta possuía um vasto e rico senhorio, gozando de numerosos privilégios, ocorreram vários conflitos com bispos, causados na maioria dos casos pelas tentativas da Ordem de se eximir da jurisdição episcopal e de obter a diminuição do dízimo. Deste tipo de contendas seleccionamos apenas duas como exemplo, ambas do século XIV, uma com o bispo de Silves e outra com o de Évora.

No ano de 1285 o bispo de Silves D. João Soares Alão, procurando evitar conflitos com os santiaguistas, faz uma composição com esta Ordem sobre as igrejas de Faro, de Tavira, de Cacela e de Castro Marim, dividindo-se entre estes dois poderes as rendas e o direito à escolha dos raçoeiros[6]. Esta composição foi em grande parte respeitada até ao falecimento deste bispo e à sua substituição por D. João Eanes, que, pelo que é descrito em vários diplomas, aparenta ter sido uma indivíduo muito temperamental, que não teve problemas em desrespeitar os direitos e privilégios da Ordem, chegado mesmo a humilhar os seus freires. Esta contenda com o novo bispo inicia-se em 1315, com um elevado número de queixas, apresentadas ao próprio D. João Eanes, sobre as irregularidades no comprimento do convénio estabelecido sobre as igrejas do Algarve, e sobre a má postura do bispo com a Ordem e os seus membros, chegando-se a violar preceitos canónicos. Estes agravos estão presentes num diploma de D. Lourenço Anes, Mestre da Ordem, datado desse mesmo ano, perfazendo um total de dezassete queixas, que são aqui sumariamente apresentadas[7]: primeira, o bispo é acusado de cometer agravos às igrejas de São Clemente de Loulé, de Santa Maria de Faro, de Santa Maria de Tavira, de Santa Maria de Cacela, de Santa Maria de Castro Marim e de Santa Maria de Alcoutim, não cumprindo os ditames da composição antes estabelecida, e recusando-se a pagar “aa outra parte quinhemtos marcos de prata” estabelecidos como coima; segunda, os freires de Tavira, ao serviço do rei, foram, “non seendo amoestado, nem citados, nem ouvidos”, excomungados pelo bispo, o que não era admissível já que estes eram de tal modo “privilligiados que nenhum arcebispo nem bispo nom possam poer sentenças descomunhoens”; terceira, um mandado de pronunciamento contra o mestre da Ordem foi entregue pelo bispo ao freire Pedro Domingos, prior da igreja de Santa Maria de Tavira, que se ao recusar a faze-lo acabou excomungado pelo prelado, sendo também por este mandado “deitar hum varaço aa garganta e que o trouxesse a redor da igreja”; quarta, acusa-se o bispo de usar “muitas maas pallavrase muitos doestos e fazendo nos (à Ordem) muitos viltamentos em público e muitas ameeças”; quinta, acusa-se o bispo de recolher dos padroeiros da Ordem entre trinta a trinta e três libras de colheita, quando o que tinha sido definido encontrava-se no intervalo das dez a doze libras; sexta, afirma-se que “os raçoerios que vos (bispo) presentarom os nossos freires prioles das dictas nossas igrejas (…) que as confirmedes e non nas querendo confirmar por vos presentem pessooas booas e ydonias que mereceem taaes benefícios”, lógica essa que não foi seguida no caso do candidato Rui Martins, freire da Ordem, preterido por D. Francisco Pires, sobrinho do bispo; sétima, afirma-se que o prelado de Silves recusou-se a pagar aos priores das igrejas a metade das suas rações, acabando a Ordem por pagar a sua metade acordada e o quarto que se encontrava em falta da diocese; oitava, acusa-se o bispo de excomungar Afonso Eanes, freire da Ordem, não tendo este chegado a ser “amoestado, nem citado, nem ouvido”, e de o ameaçar várias vezes, furtando-lhe “huum cavalo em sellado e em frreado e hûa ascuas que valia todo cento e cinquoenta livras”; nona, durante uma convocatória para a realização de um sínodo da diocese, três freires de Santiago, Afonso Eanes, Pedro Domingues e Ramiro Dias, priores de Loulé, Faro e Tavira respectivamente, envolveram-se numa azeda troca de palavras com apoiantes do bispo, tendo Afonso Eanes sido excomungado pelo bispo três vezes ao tentar aclamar ambas as partes, decidindo depois apresentar queixa da situação a um tabelião, facto que provocou a ira de D. João Eanes que decidiu excomungar os três piores santiaguistas; décima, viola-se o direito e o costume do bispado de Silves e de “todollos outros bispados que os prioles cada huum em sa igreja ponham thesoureiro e scripvam” que escolherem, pois o bispo “contra a vontade dos nosos freires priores” colocou os seus tesoureiros e escrivães que recebiam as “rendas e dirreitos” da Ordem enviando-os para a diocese; décima primeira, o bispo ordena que “nom sayam do bispado a nenhûa parte que ajam d'adubar ou de aderençar algûas cousas necessárias em cas de nosso senhor el Rey ou conosco sem nossa licença”, medida esta que é descrita como “mal querença”, pretendendo D. João Eanes obter assim dos freires doze soldos por licença; décima segunda, o bispo castigou João Peres, um clérigo raçoeiro da igreja de Tavira, devido a algo que este lhe tinha dito durante a confissão, mandando-o “trazer com huum baraço na garganta e descalço dos pees per tres vezes andando arredor da igreja”; décima terceira, perante o caso anterior Pedro Domingues, prior da igreja de Tavira, contestou o acto e acabou excomungado pelo mesmo prelado, que mais tarde o absolveu quando este aceitou se humilhar submetendo-se ao mesmo castigo infligido a João Peres; décima quarta, D. Vasco Gonçalves, arcediago de Silves, descrito como “muito boom homem de bom logo e muy letrado”, aconselhava o bispo de Silves a não cometer actos como os citados neste documento, acabou sendo humilhado publicamente e agredido por este; décima quinta, Martim, escudeiro de Tavira, foi agravado pelo bispo, sendo só absolvido por este após o pagamento da quantia de cem libras; décima sexta, o bispo agarrou pelos cabelos de Francisco Peres, clérigo raçoeiro da igreja de Faro, e deu-lhe “muitos couces e muitas punhadas”, despindo-o e dando-lhe “tantos açoutes que por nove dias non se pode levantar”, sendo depois ainda colocado numa cova; décima sétima, D. Martim Rodrigues, tesoureiro de Silves, convidado a comer em Penina num banquete do bispo foi excomungado sete vezes num espaço de uma hora por este, sem motivo aparente, violando-se mais uma vez as “compossições que forom feitas e mantheudas pollos bispos” antes deste, já que este membro da Ordem, tal como outros antes, não foi “amoestado e chamado e ouvido per cabidoo”.

Sobre o resultado deste diploma nas relações com o Bispo de Silves nada se conseguiu apurar, podendo apenas se confirmar a existência de pelo menos mais um bispo algarvio que teve más relações com os santiaguistas, de seu nome D. Álvaro Pais (1333-1350), que hostilizou também o próprio clero da diocese e o rei português. Facto este que acabou por definir o seu final de vida, no ano de 1353, como refugiado em Sevilha[8].


[1] Cf. Henrique Gama Barros, ob.cit., p.376.
[2] Cf. Idem, ibidem, p.376.
[3] Cf. “Livro dos Copos - Vol. I”, ob.cit., doc.5, pp.76-77.
[4] Cf. Idem, ibidem, doc.46, pp.132-133.
[5] Destas solicitações deixamos aqui dois curtos exemplos: o apelo de Inocêncio IV ao Arcebispo de Braga, para que este não recusasse dar os santos óleos aos santiaguistas, nem interrompesse a eucaristia aquando da sua presença (“Livro dos Copos - Vol. I”, ob.cit., doc.9, p.78); e a bula de Alexandre IV que avisa os bispos e arcebispos que não podiam imiscuir-se nos interesses da Ordem, alegando a protecção dos direitos destes, pois caso o fizessem incorreriam na pena de excomunhão (“Livro dos Copos - Vol. I”, ob.cit., doc.2, p.71).
[6] Cf. Idem, ibidem, ob.cit., doc.231, pp.402-403.
[7] Todas as citações e informações que se seguem provêm do documento 236, páginas 410 a 415 do Livro dos Copos, Vol. I.
[8] Vide. Bernardo Vasconcelos e Sousa, ob.cit., p.133.

domingo, 17 de junho de 2012

EURO 2012 - Um Breve Comentário sobre o jogo contra a Holanda

Há canais que transmitem o jogo, e depois Há canais que não o podendo fazer, passam o telejornal a atazanar o tele-espetador com reportagens onde interpelam pessoas nervosas a assistirem ao jogo em frente de monitores gigantes, nos cafés, e na própria casa das mesmas.
Claro que o crème de la crème deste jornalismo é uma peça em que se questiona o pai do Nélson Oliveira sobre o porquê de estar a assar febras e não assistir ao jogo. Incroyable!!!!

O fim de uma série televisiva ...

nunca me afecta, é mais uma, não são propriamente obras de arte, ou mesmo um produto que resista a mais do que uma "mastigação", é como diria alguém "um entretém". Mas tal como com os X-Files o House M.D. ficou sempre acima da média, mesmo com a falta de criatividade que afectou as últimas temporadas transformando a coisa numa espécie de Gray's Anatomy. A série merece uma referência ao seu fim e cá deixou uma música irónica, representando bem a ambivalência da despedida.

The Wire [2002-2008]



The Best Way to Learn Economics

sábado, 16 de junho de 2012

Tensões e Conflitos com a Ordem de Santiago em Portugal durante os séculos XIII e XIV - Parte II


Com o Rei

Os segundo e terceiro casos são mais simples e comuns neste período, referindo-se ambos à tentativa de usurpação por parte da Ordem de bens e direitos reais. O primeiro destes exemplos centra-se na disputa pela jurisdição de Aveiras e do Vale do Paraíso, no termo de Santarém, com a Comendadeira de Santos[1]. O procurador do rei D. Pedro I informa-o que “os moradores dos dictos lugares emlegiam em cada hûu anno dous homens boons desses lugares pêra seerem aluazijs e que a comendadeira do dicto moesteiro lhes confirmaua esses aluazijs os quaees aluazijs ouujam // E desembargauam todollos fectos ciuêes e crimjnãaes”, tendo mesmo uma “cadea no dicto logo d aaueiras”[2]. Perante esta violação de uma prerrogativa régia, a comendadeira de Santos defendeu-se alegado que a posse da jurisdição local advinha dos seus antecessores, sendo proveniente de tempos imemoriais[3]. O rei decidiu que se realizasse uma inquirição, à qual, apesar de convocada, nem a comendadeira nem um representante seu compareceram, decidindo o monarca então que o seu “alcaide e Juijzes e aluazijs e almoxarife e scpriuam de santarém” devolvessem “as sobredictas Juridições, dos sobredictos lugares d aaueiras e de ual do parayso e djreitos delles” a si, deixando a aplicação da sua justiça a estes funcionários[4].

O último caso deste capítulo refere-se ao uso não licenciado do estatuto de tabelião em Setúbal por incentivo da Ordem. Esta situação é descoberta no meio de um longo role de “agrauamentos” que o concelho de Setúbal tinha com o Mestre de Santiago, datado do reinado de D. Afonso IV. Através deste conhecimento, o monarca de então, D. Pedro I, obtêm mais informações sobre a situação, afirmando-se no texto que “ffazem tabeliões quases sse paguam”[5], facto que desobedece às leis do reino, que definiam o encargo desta profissão como sendo exclusivo do poder régio[6]. No mesmo texto também se afirma que estes tabeliães “quando lhes pedem testemunhos per Razom d Algûuns Agrauamentos que Reçebedes (o rei) nom uo lo querem dar”, talvez por receio de que a sua situação ilegal seja posta a descoberto pelos representantes do rei[7]. A decisão final de D. Pedro I perante estes dados consistiu no mero seguimento das leis gerais do reino, ou seja que “os tabeliões sseiam ffectos per mjm e nom per outrem” já que “ffazer tabeliom nom perteençe sse nom a emperador ou a Rej”[8].


[1] Que era a administradora do mosteiro de Santos, pertencente à Ordem de Santiago, que albergava permanente ou temporariamente os familiares femininos dos cavaleiros da Ordem.
[2] Cf. Cortes Portuguesas: Reinado de D. Pedro I (1357-1367), Edição preparada por A. H. de Oliveira Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica, 1986, doc.315, pp.117-118
[3] Mencionando-se no texto que “diziam ellas per ssy e per seus antecesores stauam em posse das dictas Juridições nos dictos lugares pasaua per X e XX e trinta e R e L e lx annos e mujto mais E per tamanho tempo que a memoria dos homens non era em contrayro” (Cortes Portuguesas: Reinado de D. Pedro I, ob.cit., doc.315, p.118).
[4] Cf. Idem, ibidem, doc.315, p.119.
[5] Cf. Idem, ibidem, doc.1200, p.584.
[6] Cf. Idem ibidem, doc.1200, p.584.
[7] Cf. Idem ibidem, doc.1200, p.584.
[8] Cf. Idem, ibidem, doc.1200, p.584.