sábado, 28 de maio de 2011

O que é um Foral?

A carta de foral era um diploma concedido pelo rei ou por uma outra entidade senhorial (eclesiástica ou laica) aos moradores de uma povoação, definindo-se certas regalias e privilégios e o funcionamento fiscal e administrativo da localidade[1].

Estes documentos começaram por ser produzidos em consequência da necessidade de reorganizar os territórios recentemente conquistados ao al-Ândalus. Pretendendo o repovoamento destas áreas ou o seu reforço demográfico, as entidades outorgantes trocavam terras para cultivo e certos privilégios pelo pagamento de alguns tributos[2].
Esta forma elementar de foral, que não passa de um contracto de aforamento colectivo, progrediu para um documento no qual se estabelecia os direitos e obrigações dos habitantes da povoação com o seu senhor, definindo-se também alguns aspectos do direito local e da administração municipal[3]. Cada lugar agraciado por um foral gozava então de um “regime jurídico de excepção”[4], onde se definia, por exemplo, as liberdades e garantias da população e dos seus bens, a tributação fiscal, as coimas por uma variedade de crimes e transgressões, os privilégios colectivos, o serviço militar, as obrigações e regalias dos cavaleiros vilãos, a utilização de terrenos públicos, e citações, arrestos e fianças[5].


[1] Cf. Francisco Ribeiro da Silva, “O Foral de Cambra no Conjunto dos Forais Manuelinos”, in Revista da Faculdade de LetrasHISTÓRIA, II Série, Vol. VI, Porto, 1989, p.225.
[2] Cf. Idem, ibidem, p.225.
[3] Cf. Idem, ibidem, pp.225-226.
[4] Cf. Maria José Mexia Bigotte Chorão, Os Forais de D. Manuel (1496-1520), Lisboa, ANTT, 1990, p.7.
[5] Cf. Mário Júlio de Almeida da Costa, “Forais” in Dicionário de História de Portugal, Vol. III, Porto, Livraria Figueirinhas, 1981, p.55. Estas determinações do foral não chegavam para regular o dia-a-dia de uma povoação, como tal continuou-se a recorrer aos foros e costumes vigentes nas localidades.

Sem comentários:

Enviar um comentário